Conheça nossos regulamentos

DO LEILÃO

  1. O Leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e por este Regulamento e será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Gustavo Turani JUCERGS nº 392/19, na modalidade PRESENCIAL, PRESENCIAL/ONLINE e SOMENTE ONLINE, através de lances presenciais em local determinado pelo edital e no site www.turanileiloes.com.br.
  2. Na modalidade de leilão online/presencial ou somente online o interessado poderá dar lance a partir da publicação do lote até a segunda data do leilão, conforme horário previsto no edital, sendo encerrado o lance somente se o primeiro leilão atingir o exigido no edital ou na segunda data após 5 (cinco) minutos após o último lance on-line, sempre reiniciando o cronometro após o último lance. Ex. encerramento previsto para 14h + 5 min, se lance as 14:03 o encerramento previsto será 14:03 + 5 min, e assim por diante na seguinte fórmula: E[1] = HL[2]+5min.
  3. Os lances em lotes fechados poderão sobrepor o lance em lotes individuais do mesmo edital – ficando a critério do comitente optar pelo mais vantajoso.
  4. Fica a critério do comitente ou leiloeiro retirar, modificar ou acrescentar os bens expostos a leilão antes do encerramento da hasta pública.
  5. Para o lance on-line somente serão aceitos usuários cadastrados e autorizados a participar dos lances na plataforma, ficando responsável o usuário pelas informações prestadas e passível de responder criminalmente por informações falsas ou errôneas que dispor para o cadastro, não excluída as penalidades cíveis e legais, além de multa, exclusão da plataforma e desconsideração do lance.
  6. Os lances recebidos após encerramento do pregão não serão considerados, não sendo responsabilizado nem o leiloeiro ou o comitente por lances pós encerramento do pregão. Ainda, o leiloeiro não se responsabiliza por qualquer falha no sistema de computador ou rede de internet do usuário, sendo única responsabilidade do interessado e arrematante.
  7. O valor informado como lance sugerido não significa o preço mínimo para arrematação do bem e sim lance superior aos lances condicionados. Lances sugeridos podem não encerrar o pregão na primeira data. Sempre consulte o edital.
  8. Os bens poderão ser vendidos de forma condicional, sendo sempre sujeito a aceitação do comitente.
  9. Lances parcelados deverão sempre ser encaminhados através do e-mail Contato@Turanileiloes.com.br e estarão sujeitos a aceitação do comitente.
  10. O Leiloeiro está autorizado a alterar as condições do presente Regulamento, a ordem do pregão, agrupar, desdobrar ou retirar lotes do leilão, alterar os valores de lance inicial e incremento mínimo, definir o vencedor no caso de recebimento simultâneo de lances, bem como cancelar arremate por solicitação do comitente, a seu exclusivo critério, ou ainda por motivo de informações divergentes, o que poderá ocorrer até a entrega dos lotes. Se eventualmente já tiver ocorrido o pagamento, os valores pagos serão devolvidos e nada será devido ao arrematante, a qualquer título.
  11. As vendas realizadas em Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão.
  12. O Leiloeiro é mero realizador do ato de Leilão e mandatário do comitente, não respondendo, cível e criminalmente, por quaisquer danos causados aos arrematantes ou a terceiros.
  13. Todos os participantes do Leilão estão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal: "Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 meses a 2 anos de detenção".

DA PARTICIPAÇÃO

  1. Todas as pessoas maiores de 18 anos e capazes, nos termos da legislação vigente, bem como não excluídas ou impedidas de participar de leilão por ordem judicial ou qualquer impedimento legal, poderão participar do Leilão.
  2. Para a participação na modalidade online o interessado deverá cadastrar-se e habilitar-se previamente no site www.turanileiloes.com.br. O arrematante é o único e exclusivo responsável pelos dados cadastrais, login e senha e responde por todas as operações realizadas em seu nome. Não serão aceitas reclamações ou desistências de arrematação por alegação de uso indevido ou acesso por terceiros. Ao habilitar-se para participação no Leilão, o interessado fica sujeito integralmente às condições de venda e de pagamento dispostas neste Regulamento.
  3. Para a participação na forma presencial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
  4. PESSOA FISICA: RG, CPF, Comprovante de Residência atualizado (luz, água, telefone fixo, celular pós-pago, gás, condomínio ou declaração expressa com reconhecimento de assinatura por autenticidade), possuir cheque, nota promissória ou possibilidade de TED online. Para arrematar em nome de terceiros é obrigatória a apresentação de Procuração pública ou particular com poderes específicos para arrematação em Leilão e reconhecimento de assinatura por autenticidade;
  5. PESSOA JURÍDICA: Cópia do Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal e possuir cheque, nota promissória ou possibilidade de TED online. Para arrematar em nome de terceiros é obrigatória a apresentação de Procuração pública ou particular com poderes específicos para arrematação em Leilão.
  6. Na participação de forma online, o usuário do sistema está ciente de que poderão ocorrer situações não previstas como queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras falhas ou impossibilidades técnicas, que são assumidas com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
  7. O Leiloeiro não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos alegados pelos usuários quando da utilização do sistema, em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão.
  8. Os lances recebidos através do site www.turanileiloes.com.br serão identificados, com base no cadastro e endereço IP do ofertante e armazenados no sistema de leilões online.
  9. SUCATAS DE VEÍCULOS - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para arrematantes devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal 12.977/2014. A não comprovação da regularidade do arrematante implicará no cancelamento da venda e a aplicação das penalidades cabíveis, com a cobrança de indenização previamente estipulada em 20% sobre o valor do arremate para cobrir as despesas, custos de realização do leilão e comissão da Leiloeira;
  10. Estão impedidas de participar do leilão todas as pessoas que não concordam ou que não cumpriram as condições deste Regulamento em Leilões anteriores ou, a qualquer momento, deixarem de agir com cordialidade e respeito para com os Leiloeiros, colaboradores, parceiros e demais clientes da Turani Leilões, através de violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, coação, ameaça e outras práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas. Caso sejam identificados cadastros vinculados a algum cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados;

DOS BENS

  1. Os bens em Leilão ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site e nos editais e serão vendidos no estado em que se encontram. O interessado poderá examinar os bens externamente e no compartimento do motor. Os veículos somente poderão ser ligados ou acessados internamente, mediante autorização e acompanhamento do responsável pela visitação.
  2. As fotos divulgadas na internet ou exibidas durante o pregão são ilustrativas. Para verificação do real estado físico e de conservação do bem é necessário realizar a visitação, antes do Leilão, nos dias e horários informados no site, Editais e Catálogo do Leilão.
  3. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição constante do presente Regulamento e no Edital do referido bem, isentando o comitente e o Leiloeiro Oficial de responsabilidade sobre o estado de conservação e/ou defeitos e vícios ocultos detectados nos bens, bem como indenizações por avarias e outros vícios detectados em vidros, lataria, carroceria, motor, mecânica, suspensão, elétrica, consertos gerais, funcionamento das chaves e compensações financeiras de qualquer natureza.
  4. É de exclusivo critério do comitente a divulgação ou não de informações adicionais sobre o estado dos bens, situação do motor, falta de peças, existência de sinistros anteriores, origem do sinistro (colisão, furto ou enchente) ou outras. A falta de observações nos bens não significa bom estado de conservação ou inexistência de avarias/vícios ocultos, podendo constar em alguns lotes e outros não, inclusive do mesmo comitente.
  5. Eventual impossibilidade de proceder o seguro, alienação ou hipoteca do bem é de responsabilidade do arrematante, devendo o mesmo verificar antes do pregão a situação do bem e a possibilidade de proceder a seus interesses junto aos órgãos e empresas responsáveis, não cabendo ao leiloeiro ou comitente qualquer responsabilidade.
  6. A regularização, junto aos órgãos competentes, de eventuais divergências de numeração e/ou avarias de motor, chassi remarcado ou a remarcar, câmbio, kit gás, combustível, cor, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, blindagem, retirada de adesivos, quantidade de eixos e outras que venham a ser detectadas posteriormente, anunciadas ou não em Catálogo, é de exclusiva responsabilidade, operacional e financeira do Arrematante. Caso o nº do motor físico do veículo esteja divergente do nº cadastrado no DETRAN (BIN), e NÃO possua queixa de furto, a regularização ficará por conta do arrematante. Em caso de chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário a remarcação, será de responsabilidade exclusiva do arrematante, bem como todos os encargos;
  7. O Vendedor não se responsabiliza por sinistros ou danos ocorridos com os bens, quando de posse do antigo proprietário, por se tratarem de veículos e bens diversos RETOMADOS, SINISTRADOS E DESATIVADOS, não revisados. O interessado deverá promover a prévia consulta perante os órgãos de trânsito e/ou órgãos oficiais, para ciência de eventuais restrições, débitos, existência de sinistro atual ou anteriores, classificação de monta, cidade/UF do emplacamento atual do veículo, "sinistro recuperado e indenizado" e outras, se necessário. A Leiloeira fornecerá, sempre que solicitado, os dados necessários para consulta;
  8. VEÍCULOS BLINDADOS - A arrematação de veículos blindados é permitida somente para as pessoas físicas ou jurídicas devidamente registradas junto ao Exército, conforme Portaria nº 55 Colog de 05/06/2017. O arrematante deverá entregar à Leiloeira cópia do referido registro. A não comprovação da regularidade do arrematante implicará no cancelamento da venda e a aplicação das penalidades cabíveis com a cobrança de multa de 20% sobre o valor do arremate para cobrir as despesas, custos do leilão e comissão da Leiloeira.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. Os lotes arrematados deverão ser pagos conforme o lance à vista com a comissão do leiloeiro (5%) em até 24 horas após a realização do Leilão sob pena de multa de até 20%, impossibilidade de participar de demais leilões, exclusão da plataforma e responder cível e criminalmente, exceto situação contrária informada no lote ou nas condições específicas no Catálogo do Leilão, quando deverão ser observadas e cumpridas as informações descritas.
  2. Os lotes arrematados de forma parcelada estão sujeitos a aceitação do comitente, contudo, deverão realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor a vista como sinal e o restante em até 30 (trinta) meses. Em caso de recusa do comitente, será realizado a devolução do valor e da comissão do leiloeiro (5%).
  3. Os lances condicionais estão sujeitos a aceitação do comitente, que aceito, deverá o arrematante realizar o pagamento em até 24 (vinte e quatro) horas mais a comissão do leiloeiro (5%).
  4. COMISSÃO DO LEILOEIRO - Sobre o valor do arremate, em cada lote, incidirá a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
  5. Demais despesas poderão ser cobradas, confira sempre o edital e o catálogo de leilões.
  6. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO - O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido por este Regulamento, bem como a inobservância das regras do leilão por parte do participante, inclusive a compra de sucatas por empresas sem habilitação, acarretará na rescisão automática da arrematação e no cancelamento da venda por culpa do arrematante, nos termos do Art. 418 do Código Civil, com o imediato bloqueio de seu cadastro, e também de procuradores nomeados, para compras presenciais e online, podendo a Leiloeira cobrar a importância referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate para cobrir as despesas, custos do leilão e comissão da Leiloeira;
  7. É facultada a Leiloeira Oficial o uso das prerrogativas legais do artigo 40º do Decreto nº 21.981/32 e do artigo 22º da Lei 5.474/68, para a cobrança do lote arrematado e não pago dentro dos prazos estabelecidos, podendo encaminhar o título a protesto sem prejuízo da execução prevista por lei.

DA RETIRADA DOS BENS

  1. Os bens deverão ser retirados pelo Arrematante, mediante a apresentação da CARTA DE ARREMATAÇÃO e do AUTO DE ARREMATAÇÃO, ambos devidamente assinados pelo comitente. Para retirada dos bens por terceiros será obrigatória a autorização expressa do Arrematante no lote através de procuração com fins específicos para isso. Não é permitida a retirada parcial do lote.
  2. O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar as normas de saúde e segurança, inclusive ao que se refere aos EPIs, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados por si e seu transportador contratado.
  3. A emissão de Nota Fiscal e outros documentos necessários para o transporte e circulação das mercadorias é de responsabilidade exclusiva do Arrematante.
  4. O prazo máximo para retirada dos bens arrematados é de 5 (cinco) dias úteis após a entrega da carta de arrematação, salvo indicações contrárias no catálogo. A retirada do depósito do leiloeiro deverá ser agendada diretamente através de Contato@turanileiloes.com.br.
  5. Sobre os bens não retirados nos prazos indicados no item 41 incidirá cobrança diária de estadia no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para motos, R$ 80,00 (oitenta reais) para automóveis e utilitário, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos pesados e 1% sobre o valor de arremate para bens diversos, pelo período de 5 dias (cinco) dias, quando o bem poderá novamente ser levado a Leilão para pagamento das despesas.
  6. O arrematante deverá verificar a situação dos bens arrematados no ato de sua retirada, pessoalmente ou através de terceiro autorizado. Não serão aceitas reclamações de qualquer espécie após a retirada dos bens. Qualquer divergência deverá ser formalizada no ato da retirada ao responsável no depósito para análise e avaliação posterior. Em caso do bem estar em depósito de terceiro, o arrematante não deverá retirar a mercadoria e comunicar imediatamente o leiloeiro.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS

  1. O arrematante deverá providenciar toda documentação especial requerida no edital ou no catálogo do leilão, além de RG, CPF, comprovante de residência, de pagamento, carta e auto de arrematação.
  2. Conforme lei, a transferência dos veículos deverá ser feita obrigatoriamente no prazo máximo de 30 dias. O arrematante não poderá circular com o veículo ou vendê-lo a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para seu nome. O Arrematante é responsável civil e criminalmente por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros, bem como por infrações cometidas após a retirada do bem do depósito.

DOS DÉBITOS SOBRE OS BENS

  1. Os débitos dos bens em leilão são de responsabilidade do comitente somente até a data da arrematação, exceto indicação contrária no Catálogo do Leilão ou Edital. Débitos, alienações ou eventuais restrições que constem ou não no Edital ou no Catálogo do Leilão não serão ressarcidos pelo comitente. Verifique sempre o lote.
  2. O comitente e o Leiloeiro não se responsabilizam por restrições judiciais, inseridas no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, ficando sob responsabilidade do Arrematante proceder com a baixa dessas restrições através do procedimento judicial conhecido como Embargos de Terceiros.
  3. Através deste Regulamento de Leilão, Arrematante, Empresa Vendedora e Leiloeira, elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, como único competente para dirimir eventuais questões conflitantes oriundas do Leilão.

 

[1] E = Encerramento;

[2] HL = Hora do Lance;

LEILÕES
Fique por dentro das nossas ofertas