1. Posso dar lance abaixo do mínimo aceito pelo comitente?
Em caso de lance inferior ao determinado no edital, será considerado lance condicionado, devendo ser submetido ao comitente vendedor sua aceitação ou não. Em caso de aceitação, será o arrematante comunicado pelo leiloeiro para efetuar o pagamento do valor e em caso de recusa do lance, em regra, retornará para o leilão.
2. Posso pagar o lance de forma parcelada?
Sim, cada vez tem se tornado mais comum o pagamento parcelado do lance, contudo existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. O interessado deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas, devendo o interessado apontar na proposta o indexador de correção monetária, o número de parcelas, o valor das parcelas e o saldo a pagar; Em caso de lance parcelado, o arrematante terá o bem arrematado hipotecado até quitação do saldo, ou em caso de bem móvel, apontar a garantia a ser dada como pagamento. Nos casos de lances parcelados, deverá o interessado trazer a proposta por escrito ou, após registro na plataforma online TuraniLeiloes.com.br, encaminhar, antes da abertura do leilão, por e-mail através do endereço Contato@TuraniLeilões.com.br e aguardar a confirmação do recebimento da proposta. Em caso de atraso das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor. Em todos os casos, entre em contato pro telefone para confirmar a proposta através do telefone (54) 9 9938-9099.
3. No caso do imóvel estar ocupado ou o depositário negar a entrega do bem, o que devo fazer?
Caso o imóvel arrematado esteja ocupado, o arrematante deverá requerer a imissão na posse do imóvel de forma judicial. Em caso de leilões judiciais (aqueles imóveis advindos de processos judiciais), basta solicitar no próprio processo através de petição (pedido) simples, dessa forma o juiz irá emitir uma ordem de imissão de posse do bem. Já no leilão extrajudicial a parte deverá requerer em processo judicial próprio a imissão da posse, onde o juiz tende a emitir, em sede de tutela antecipada a imissão do arrematante ao imóvel. Nos casos de bens móveis (carros, máquinas, eletrodomésticos, etc...), em caso de recusa do depositário entregar o bem arrematado, o juiz emitirá uma ordem de entrega da coisa. No caso de bem arrematado em leilão judicial, o pedido é feito no próprio processo, já no leilão extrajudicial deverá o arrematante requerer a entrega do objeto arrematado em processo judicial apartado. Se o arrematante não conseguir ter a posse do bem, seja através de processo judicial ou recusa do depositário, este terá o dinheiro devolvido imediatamente, devidamente corrigido. Em ambos os casos, procederemos a assessoria do arrematante antes, durante e após a arrematação, podendo contar com nossa equipe durante todo procedimento. Em caso de dúvida entre em contato com nossa equipe que poderá lhe auxiliar pelos telefones (54) 9 9938-9099 ou Contato@TuraniLeiloes.com.br.
4. Após o leilão, posso pegar meu bem?
Não, no leilão judicial deve o arrematante aguardar o juiz expedir a carta de arrematação para poder transferir o bem para o seu nome, já no extrajudicial basta o comitente entregar os documentos do bem leiloado. Todos os custos com a retirada ou remoção do bem são de responsabilidade do arrematante.
5. E se o bem não estiver em conformidades com a descrição, como proceder?
Em alguns casos, os bens leiloados não ficam à disposição no depósito do leiloeiro. Nestes casos o juiz comitente nomeia um depositário para ser responsável pela guarda do bem até a arrematação. Ainda, em caso de ter a posse do bem e ele estar em desconformidade com as características descritas no edital ou modificado após a vistoria realizada, poderá o arrematante desistir do leilão, justificando as desconformidades e requerendo o dinheiro pago de volta, que será entregue devidamente corrigido.
6. Como faço para ver o bem?
Normalmente, no edital que acompanha o lote a ser leiloado, consta a localização e o responsável pela guarda do bem (depositário). Para maiores informações, entre em contato com nossa equipe que irá lhe orientar e assessorar a visitação do bem. Em alguns casos o bem encontra-se no depósito do próprio leiloeiro. Para maiores informações: (54) 9 9938-9099 ou Contato@TuraniLeiloes.com.br
7. Posso ver o bem antes do leilão?
É recomendado que o interessado sempre visite o bem antes do leilão para verificar as condições e as características do produto a ser arrematado.
8. Onde vejo os bens a serem leiloados?
Através da nossa plataforma online (TuraniLeiloes.com.br) você tem acesso a todos os bens que serão levados a leilão. Ainda, no site você tem acesso ao EDITAL de todos os bens levados a leilão. Neste edital você terá acesso à data dos leilões, valor da avaliação, lance mínimo aceito, ônus, localização e características do bem.
9. A quem pertencem os bens leiloados?
Os bens levados a leilão, em geral, advém de bancos, seguradoras, órgãos públicos e em processos judiciais.
10. Quem pode arrematar um bem de leilão?
Em geral, os leilões são públicos, podendo todo interessado acompanhar o procedimento. Contudo, somente pessoas físicas capazes e jurídicas devidamente representadas podem dar lances.
11. Quem pode ser comitente (vendedor)?
O comitente pode ser os Tribunais de Justiça (TJ, TRT, TRF, etc...), seguradoras, bancos, DETRAN, Governo Estadual, Prefeituras, Órgãos Públicos em geral, pessoas jurídicas e físicas, desde que comprovem a origem do bem e sua documentação.
12. Quem participa do leilão?
O leilão é conduzido pelo leiloeiro oficial, mandatário do comitente vendedor, e somente ele pode expor e vender os bens oferecidos. O comitente vendedor é quem autoriza o leiloeiro oficial a proceder o leilão dos bens. Arrematante (comprador) é aquele que oferta o maior lance pelo bem (lote) leiloado.
13. Como faço para dar o lance?
Para dar um lance basta sinalizar com a mão, caso venha a dar através da plataforma online, basta realizar o cadastro no site com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, esperar a liberação e acessar o lote de interesse. Os lances online concorrem igualmente com os lances presenciais.
14. Tem custo realizar o cadastro on-line ou tirar dúvidas com o leiloeiro?
Não, a inscrição é gratuita e toda a nossa equipe estará a disposição para dirimir dúvidas dos interessados, arrematantes, partes, advogados, comitentes e servidores da justiça.
15. Qual o valor do lance?
O edital, em regra, determina a partir de qual valor serão aceitos lances. O lance nunca poderá ser inferior ao determinado pelo comitente vendedor no edital; os leilões judiciais, em regra, não aceitam lance vil (leia-se inferior a 50% da avaliação do bem); em caso de lance inferior ao determinado no edital, será considerado lance condicionado, devendo ser submetido ao comitente vendedor sua aceitação ou não; em caso de aceitação será o arrematante comunicado pelo leiloeiro e em caso de recusa do bem, em regra, retornará para o leilão.
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